O que são títulos judiciais e extrajudiciais?

Títulos Executivos Judiciais são “Decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (art. 515, inciso I, CPC/2015)”.

Este mesmo acordo, quando não homologado judicialmente, pode constituir título executivo extrajudicial caso esteja assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III), ou referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, por advogados particulares ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal (art. 784, IV). 

 

Assessoria Jurídica em Execução de Títulos Judiciais e Extrajudiciais

Em virtude da alta taxa de inadimplência encontrada na sociedade atual, atuamos de forma célere e ética na resolução de problemas atinentes a dívidas em geral.

Em caráter preventivo, mediamos soluções que sejam válidas para ambas as partes, buscando uma resolução célere e efetiva para todos.

Ainda, em casos onde o judiciário precisa ser acionado, atuamos na execução, tanto na proposição da ação quanto na defesa, de:

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